- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Reingresso» - o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- b)«Mudança de par instituição/curso» - o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
- 2 -A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 05/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2017