- 1 -A candidatura de mudança de par instituição/curso deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação pessoal;
- b)Carta de motivação;
- c)Documento comprovativo da realização e obtenção das classificações mínimas exigidas nos exames nacionais/provas específicas para o curso a que concorre (Ficha ENES) ou documento que a substitua de acordo com os n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º;
- d)Documento comprovativo de que não se encontra prescrito relativamente ao ano letivo a que se candidata, no caso de candidato inscrito no ano letivo anterior numa instituição de ensino superior portuguesa diferente da Universidade de Coimbra;
- e)Documento comprovativo em como está ou esteve inscrito numa instituição de ensino superior e não concluiu o curso que serve de base a esta candidatura;
- f)Documento comprovativo da realização e aprovação nos pré-requisitos, quando exigidos para o curso de destino;
- g)Certidão comprovativa da aprovação nas unidades curriculares realizadas, com as respetivas classificações.
- 2 -Anualmente, podem ser exigidos outros documentos, de acordo com a informação divulgada na página da UC.
- 3 -Quando o candidato não possa apresentar toda a documentação exigida nos termos dos números anteriores, por motivo que não lhe seja imputável, deve apresentar prova de que a requereu em tempo, devendo a documentação oficial ser entregue até à data do término do prazo de avaliação da candidatura, sob pena de a mesma ser invalidada.
- 4 -Caso os documentos entregues para integrar o processo individual do estudante, nos termos do Regulamento Académico da UC, difiram dos documentos submetidos na candidatura, a UC reserva-se o direito de anular a colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017