- 1 -A unidade curricular de estágio realiza-se no semestre curricular indicado no plano de estudos.
- 2 -O período de realização do estágio poderá ser alterado por motivos justificados e fundamentados, após parecer da Coordenação do Curso e Despacho da Direção da Escola.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, a realização do estágio integrado no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao diploma técnico superior profissional bem como aos graus de licenciado e mestre pode decorrer em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular indicado, desde que a sua conclusão não inviabilize a publicação da classificação até ao final do mês de dezembro do ano civil em causa.
Artigo 3.º — Período de realização do estágio
Vigente desde: 20/09/2018
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