- 1 -O estágio formaliza-se com a celebração de um protocolo de estágio disponibilizado pela ESAD.CR.
- 2 -O Protocolo de Estágio estipula as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento daquele.
- 3 -O Protocolo de Estágio poderá ser proposto pela entidade de estágio, tendo, neste caso, que ser homologado pelo Sr. Presidente do Instituto, antes de se proceder à sua assinatura.
Artigo 7.º — Formalização do Estágio
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018