O candidato pode alterar a lista ordenada de preferência dos cursos até um máximo de duas vezes, até 24 horas antes da publicação dos resultados. Para este efeito, deve-se dirigir aos Serviços Académicos ou solicitar via correio eletrónico, o preenchimento de um novo boletim de candidatura onde estejam contempladas as alterações pretendidas. O Gabinete de Ingresso procederá à anulação dos boletins anteriores.
Artigo 11.º — Alterações à Candidatura
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/2022