- 1 -O processo de seleção e seriação, efetuado pelo júri da prova de avaliação de conhecimentos, verifica se cada candidato satisfaz, ou não, as condições de acesso e ingresso, sendo liminarmente excluídos os que não satisfaçam.
- 2 -Se o número de candidatos admitidos a um curso ultrapassar o número de vagas, a seriação e ordenação respeita a sequência e os critérios descritos nos números seguintes.
- 3 -A seriação dos candidatos acontece pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor classificação na titularidade da habilitação com que se candidata;
- b)Melhor classificação na prova de avaliação de conhecimentos prevista no n.º 3 do Artigo 4.º;
- c)Melhor classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- d)Melhor classificação nos exames nacionais nos termos do n.º 2 do Artigo 4.º
- 4 -Se os critérios anteriores não forem bastantes para ordenar todos os candidatos, compete ao Presidente do ISAVE, ou quem este delegar, aprovar outro critério supletivo.
- 5 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula no prazo definido perdem direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação de vaga ou ao esgotamento dos candidatos a concurso.
Artigo 13.º — Critérios de Seleção e Seriação
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022