- 1 -Os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso em foram colocados, no prazo fixado.
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo estabelecido.
- 3 -Para a instrução da matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
- a)Boletim de Matrícula, devidamente preenchido (fornecido pelos Serviços Académicos);
- b)Atestado Médico comprovativo de robustez física e psíquica;
- c)Boletim de Vacinas;
- d)1 fotografia.
- 4 -A matrícula apenas é validada após o pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.
- 5 -A matrícula tem de ser submetida, obrigatoriamente, com a documentação solicitada. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data limite do prazo de matrícula.
Artigo 16.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022