As competências incluídas no presente Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Delegação e Subdelegação de Competências
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