- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo precedente, são revogadas as Normas de Criação e Funcionamento das Delegações e Núcleos e as Normas de Funcionamento das Delegações, ambas da secção regional do sul da Ordem dos Arquitetos, bem como as Normas de Criação e Eleições dos Núcleos da secção regional do norte da Ordem dos Arquitetos.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no Sítio Eletrónico da Ordem dos Arquitetos.
(1) Para efeitos do estrito cumprimento das normas jurídicas aplicáveis não se considera o presente regulamento como ''normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídicoadministrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos'' (Artº 135º do Código do Procedimento Administrativo). Considera-se um regulamento de organização interna da instituição e, como tal, dispensado do estrito cumprimento da tramitação processual prevista no código suprarreferido, Artºs 97º a 101º. Não obstante, o presente projeto de regulamento foi já submetido a ''audiência dos interessados'' e será igualmente submetido a ''consulta pública'' acompanhado da presente nota justificativa.
(2) Diplomas jurídicos relacionados:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (A.L. Lei n.º 42/2014 de 11 de julho);
Lei de enquadramento das Associações Públicas Profissionais - Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro;
Estatuto da Ordem dos Arquitectos - Anexo à Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto;
Código Civil - Decreto-Lei n.º 47344/66 de 25 de novembro c/ última versão pela Lei n.º 13/2019 de 12 de fevereiro.
ANEXO 1
Mapa de custos e benefícios
(ver documento original)
ANEXO 2
Mapa de delimitação territorial das Secções Regionais e Estruturas Locais
Conselho Directivo Nacional
Mapas dos níveis NUTS II e III
(ver documento original)
17 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Arq.º José Manuel Pedreirinho.
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