- 1 -A abertura das candidaturas para atribuição de parcelas nas Hortas Comunitárias é efetuada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Santo André.
- 2 -A Junta de Freguesia publica, através de aviso a afixar nos locais habituais, bem como no site oficial da Junta de Freguesia, a abertura do período de candidaturas à atribuição das parcelas das hortas comunitárias.
- 3 -Com o aviso mencionado no número anterior, será também disponibilizado, no site oficial da Junta de Freguesia, o formulário de candidatura, que estará também disponível nos serviços da Junta de Freguesia.
- 4 -No aviso previsto no n.º 2 do presente artigo constará:
- a)A indicação dos prazos, relativamente à entrega das candidaturas;
- b)A entidade a quem se dirige a candidatura;
- c)A morada para entrega das candidaturas;
- d)A planta de localização e implantação da horta comunitária, com número de parcelas e respetivas áreas;
- e)O modo de formalização das mesmas;
- f)Os documentos a apresentar;
- g)O valor da contrapartida mensal, que comparticipa os custos de fornecimento de água, eletricidade e manutenção de espaços e equipamentos de utilização comum, e que será fixado pela Junta de Freguesia aquando da abertura do procedimento para atribuição das parcelas;
- h)Outras informações que se considerem relevantes.
Artigo 13.º — Das candidaturas
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024