- 1 -Os Hortelões têm direito:
- a)A dispor de um talhão de terreno cultivável, com 58,5 m² (tipologia A) ou 27 m² (tipologia B), para a prática de agricultura biológica;
- b)Ao uso comum de recursos, espaços e materiais, para a prática da atividade agrícola (compostor, área de armazenamento, entre outras);
- c)À frequência do curso de formação de boas práticas agrícolas em modo de produção biológico, manutenção de espaço público, trabalho comunitário, compostagem e promoção ambiental (8h);
- d)À frequência de cursos de formação no âmbito do projeto Hortas Comunitárias de Santo André, que não se incluam na formação obrigatória para Hortelões.
Artigo 4.º — Direitos dos Utilizadores
Vigente desde: 29/05/2024
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