- 1 -Informar a Junta de Freguesia de Alvalade sobre qualquer alteração que ocorra face à sua situação económica ou constituição do agregado familiar e que modifique a sua situação de carência ou emergência social.
- 2 -Entregar no Serviço de Ação Social e Habitação, Saúde e Igualdade da Junta de Freguesia de Alvalade comprovativos de pagamento da despesa para a qual recebeu o apoio no prazo máximo de 15 dias após receção do apoio.
Artigo 16.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 20/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/09/2018