As situações omissas no presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Omissões
Vigente desde: 20/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2018
As situações omissas no presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2018