O cálculo do «rendimento mensal per capita» é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = (R - (H + S + E))/N
em que:
C = «Rendimento mensal per capita» (total dos rendimentos ilíquidos, dividido pelo número de membros que compõem o «agregado familiar»);
R = Rendimento familiar mensal ilíquido do «agregado familiar» referente ao mês anterior ao pedido;
H = Encargo mensal com habitação (o valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e os encargos médios com água, luz e gás);
S = Despesa mensal de saúde (a despesa média mensal com a aquisição de medicamentos que se revistam de carácter permanente);
E = Encargos com equipamentos sociais (creche, jardim de infância, ATL, etc...);
N = Número de pessoas que compõem o «agregado familiar».