- 1 -O pedido de apoio é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, por escrito, através de formulário próprio para o efeito, acompanhado do fornecimento de todos os meios de prova que sejam necessários ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o «agregado familiar».
- 2 -Todos os pedidos devem ser analisados pelo Serviço de Ação Social e Habitação, Saúde e Igualdade e serem instruídos pelos seguintes documentos gerais, sem prejuízo dos documentos complementares que venham a ser solicitados consoante a situação concreta:
- a)Para cidadãos nacionais: fotocópia do cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
Para cidadãos estrangeiros: fotocópia da autorização de residência em território português e cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
- b)Em caso de menores sob tutela judicial, entregar fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal, bem como comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores;
- c)Fotocópia da última Declaração do IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do «agregado familiar» que a isso estejam obrigados; caso não possuam declaração de IRS, na situação de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de Isenção emitida pelas Finanças;
- d)Comprovar a sua situação face ao emprego, apresentando documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e do «agregado familiar» (fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, de bolsas de formação ou estudo, etc.), bem como documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir. Se se encontrar em situação de desemprego ou de frequência escolar, deverão entregar comprovativos da sua condição (declaração de inscrição no IEFP e declaração de inscrição em equipamento escolar);
- e)Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do «agregado familiar», domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição ou Autorização de Verificação da mesma condição, no portal das finanças, a partir do NIF e da senha de acesso e na presença do próprio.
Não se inclui neste âmbito o imóvel utilizado como habitação própria permanente do requerente e respetivo agregado familiar e outros imóveis de reduzido valor patrimonial que não sejam suscetíveis de gerar rendimento, quando devidamente justificado;
- f)O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de necessidade;
- g)Cópia da fatura da despesa a que se destina o apoio requerido;
- h)No caso do pedido se destinar a aquisição de medicamentos, consultas ou meios complementares de diagnóstico, próteses auditivas ou dentárias e óculos devem ser acompanhadas da respetiva receita ou indicação médica. Poderá ser ainda aceite uma declaração emitida pela farmácia onde conste a despesa mensal com medicação a incluir na capitação;
- i)Comprovativos de compra de título de transporte com valor limitado ao praticado no concelho de Lisboa;
- j)Declaração emitida pelo equipamento social (creche, ATL, SAD ou Centro de Dia), onde conste o valor da mensalidade;
- k)Documentos comprovativos de outros rendimentos ou condições relevantes, designadamente: (i) para famílias monoparentais, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido; (ii) documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoio à família; (iii) documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência; (iv) documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir).
- a)Para cidadãos nacionais: fotocópia do cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
Artigo 8.º — Instrução e formalização dos pedidos
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018