No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para concretização das atribuições dos municípios, em especial da promoção do desenvolvimento fixada na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do referido Anexo, é elaborado o Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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