Compete à comissão da hasta pública:
- a)Prestar esclarecimentos quando solicitados nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e, ainda, durante a hasta pública;
- b)Verificar os documentos de identificação apresentados pelos licitantes;
- c)Elaborar a lista dos licitantes ordenados por ordem decrescente dos valores oferecidos;
- d)Adjudicar provisoriamente os lotes;
- e)Elaborar e assinar os autos de adjudicação provisória;
- f)Emitir os documentos de pagamento que identificam os adjudicatários provisórios dos lotes e os valores por estes devidos no ato da arrematação;
- g)Lavrar a ata da hasta pública;
- h)Propor à Câmara Municipal a adjudicação de cada um dos lotes a quem tenha oferecido o valor mais elevado.