O contrato de compra e venda deve conter, entre o mais que ao caso couber:
- a)A identificação dos contraentes;
- b)A identificação do lote a adquirir;
- c)O tipo de atividade a instalar;
- d)O preço da venda;
- e)O número de prestações admitidas, se for o caso, e as respetivas datas de vencimento;
- f)Garantia idónea prestada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º;
- g)A limitação prevista no n.º 1 do artigo 39.º;
- h)O direito de preferência do Município, nos termos previstos no artigo 40.º;
- i)O direito de reversão do lote e respetivas benfeitorias para o Município, nos termos previstos no artigo 42.º;
- j)A obrigação de registo do direito de reversão;
- k)A obrigação de cumprimento do presente regulamento.