O direito à celebração do contrato-promessa ou do contrato de compra e venda dos lotes pretendidos caduca quando:
- a)A celebração do contrato-promessa ou do contrato de compra e venda não ocorrerem na data fixada para o efeito, por causa imputável ao promitente-comprador ou, não havendo lugar a contrato-promessa, ao adjudicatário;
- b)Se verifique o incumprimento do contrato-promessa por qualquer dos promitentes.