Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)“Lote” - a parcela de terreno que confronta com a via pública devidamente infraestruturada, destinada à instalação das atividades admissíveis nos termos do disposto no artigo 6.º;
- b)“Parque Empresarial de Monte Redondo” - a área territorial correspondente à área abrangida pela operação de loteamento do PEMR;
- c)“Unidade empresarial” - os estabelecimentos industriais, incluindo os de operação de gestão de resíduos, de armazenagem, comerciais e de serviços.