Os adquirentes dos lotes obrigam-se a:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos membros dos seus órgãos sociais, trabalhadores, colaboradores, clientes, fornecedores e visitantes, as disposições do presente regulamento que lhes sejam aplicáveis;
- b)Licenciar a atividade a exercer, nos termos legalmente exigidos;
- c)Manter em vigor, com valores adequados e atualizados, as apólices de seguros de responsabilidade civil e de multirriscos das suas instalações, que cubram designadamente riscos de incêndio, explosão e outros relevantes para as atividades exercidas;
- d)Cumprir as regras relativas à ocupação e utilização das infraestruturas e espaços comuns;
- e)Zelar pelas infraestruturas, equipamentos e outros bens comuns do PEMR;
- f)Manter as suas instalações em bom estado de conservação, segurança, limpeza e salubridade, e executar por sua conta todas as operações de manutenção necessárias;
- g)Manter em bom estado de conservação os espaços verdes no interior dos lotes, sejam arborizados, relvados ou ajardinados, bem como outros elementos paisagísticos dos lotes;
- h)Efetuar a limpeza dos lotes e proceder à sua vedação, enquanto não for dado início à construção da unidade empresarial e a não depositar neles resíduos ou substâncias perigosas ou poluentes, ainda que de forma temporária;
- i)Observar as regras gerais de urbanidade, segurança e respeito por terceiros;
- j)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal quaisquer situações detetadas que possam prejudicar o funcionamento do PEMR ou degradar as suas infraestruturas e outros bens comuns.