- 1 -As unidades empresariais instaladas no PEMR devem possuir um plano de emergência interno que estabeleça a estrutura de segurança da sua unidade e as normas e procedimentos de atuação para os seus colaboradores em situações de emergência.
- 2 -As unidades empresariais instaladas no PEMR devem facultar à Câmara Municipal o seu plano de emergência interno, bem como a identificação e os contactos da sua equipa de segurança indicando, pelo menos, uma pessoa que possa ser contactada em caso de emergência.
- 3 -No âmbito da aplicação do plano de emergência interno, as situações de emergência que venham a ocorrer devem ser imediatamente comunicadas ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Organização da segurança em emergência
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024