- 1 -Com a finalidade de efetuar a monitorização do PEMR, a Câmara Municipal pode solicitar aos adquirentes dos lotes informação sobre a atividade das suas empresas, comprometendo-se os adquirentes a ceder a informação necessária à referida monitorização.
- 2 -O exercício da competência da Câmara Municipal previsto no número anterior pode ser delegado no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação deste nos Vereadores.
Artigo 54.º — Cedência de informação
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024