A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Código Civil, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Artigo 57.º — Direito subsidiário
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