São admissíveis todas as atividades industriais, incluindo as de operação de gestão de resíduos, de armazenagem, comerciais e de serviços, com exceção daquelas que se encontram sujeitas ao regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG), estabelecido no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
Artigo 6.º — Atividades admissíveis no PEMR
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