- 1 -Os membros da Mesa, sendo igualmente membros de pleno direito da Assembleia, poderão participar nas deliberações, desde que não respeitem aos procedimentos de condução dos trabalhos.
- 2 -Para além dos membros efetivos, podem participar nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto, os membros de outras categorias, inscritos na Região Açores, desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
- 3 -Os membros da Ordem inscritos nas outras Regiões também podem participar nas reuniões da Assembleia Regional, sem direito a voto.
- 4 -Podem ainda participar na Assembleia, os funcionários e consultores da Região Açores para prestar informações e esclarecimentos, ou para assessorar os órgãos da Região, sem direito a voto, exceto se forem membros inscritos na Região Açores.
Artigo 13.º — Participação na Assembleia
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025