- 1 -A Assembleia só pode deliberar sobre os assuntos constantes da respetiva ordem de trabalhos, sendo nulas as deliberações sobre outros assuntos.
- 2 -As deliberações da Assembleia Regional carecem de voto favorável da maioria dos membros presentes.
- 3 -A Mesa define as formas de votação, exceto quando as deliberações impliquem tomadas de posição sobre qualquer membro da Ordem, que são por voto secreto.
- 4 -Em caso de empate, a discussão é reaberta e procede-se a nova votação. Se se mantiver o empate, o Presidente da Mesa da Assembleia tem voto de qualidade.
- 5 -Não é reconhecido o voto por representação na Assembleia Regional.
Artigo 15.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 16/05/2025
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