- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida vencida ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento pode ser realizado em prazo superior ao referido no número anterior quando, justificadamente, careça da realização, pela entidade gestora, de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos, o utilizador ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e a duração previsível dos mesmos.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024