- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 3 -No caso de utilizadores que disponham de um segundo contador, a tarifa fixa corresponde a 50 % do valor da tarifa determinada para o contador com caudal permanente (Q3).
- 4 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 61.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024