Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 79.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024