Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, o estudante será penalizado em 2 (dois) valores na classificação final do estágio, caso não cumpra os prazos estipulados no cronograma de estágio anualmente divulgado.
Artigo 12.º — Penalizações
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025