- 1 -O estudante poderá requerer o estágio ao abrigo do protocolo vigente celebrado entre a OCC e a ESGHT, aquando da entrega da ficha de inscrição em estágio.
- 2 -O funcionamento do estágio decorre de acordo com as regras para inscrição na OCC, especificamente quanto ao seu regulamento de inscrição, estágio e exame profissional.
- 3 -É obrigatória a inscrição na unidade curricular de Estágio (10 ECTS), bem como na unidade curricular de opção do 2.º semestre designada por “Complementos de Estágio para CC” (5 ECTS). A classificação obtida nesta unidade curricular será a mesma da unidade curricular de Estágio.
- 4 -O estudante deverá entregar os documentos previstos no n.º 5 do artigo 3.º do presente regulamento.
- 5 -A aprovação do plano de atividades validado pelo Contabilista Certificado (CC), que irá exercer a função de supervisor de estágio, carece de parecer favorável do Diretor do Núcleo de Contabilidade da ESGHT e da Direção de curso.
- 6 -O orientador de estágio deve ter formação específica nas áreas da Contabilidade, da Gestão Financeira ou do Direito Fiscal.
Artigo 7.º — Estágio ao abrigo do protocolo com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025