São competências estatutárias, em especial, da Assembleia Representativa Nacional:
- a)Deliberar sobre os assuntos que o Conselho Diretivo Nacional entenda submeter-lhe;
- b)Deliberar sobre o relatório de atividades e contas consolidadas da Ordem, aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- c)Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento consolidado, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- d)Deliberar sobre a apresentação de projetos de alteração do Estatuto da Ordem;
- e)Aprovar regulamentos, incluindo os respeitantes aos órgãos nacionais e regionais e relativos à inscrição na Ordem e ao acesso aos vários títulos profissionais de engenheiro técnico;
- f)Aprovar quotas e taxas a cobrar aos membros, bem como a percentagem destas receitas destinadas às secções regionais;
- g)Deliberar sobre a realização de referendos, por sua iniciativa, ou mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional;
- h)Aprovar o seu regimento;
- i)Deliberar sobre quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.