- 1 -A avaliação das candidaturas é realizada de forma colegial por um júri, nomeado para o efeito, presidido pelo Presidente do Colégio (ou em quem ele delegar) e constituído por pelo menos três vogais portadores do Título de Especialista. Caso se justifique, um dos vogais poderá ser um membro da academia ou de uma sociedade científica da área da especialidade.
- 2 -O júri reúne com todos os seus elementos e toma as decisões por maioria, registando em ata as respetivas fundamentações.
- 3 -As provas são públicas e eliminatórias.
Artigo 10.º — Avaliação
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