- 1 -O Requerimento de candidatura, respetiva documentação e o comprovativo de pagamento da quantia referente às despesas inerentes ao processo de candidatura ao TEB devem ser submetidos no Portal da Ordem.
- 2 -O pagamento das despesas inerentes à candidatura deve ser efetuado nos termos indicados no Portal de submissão (pagamento por referência multibanco, por transferência bancária ou outro disponibilizado para o efeito).
Artigo 7.º — Submissão da candidatura
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026