Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- 1 -«Bolsa de estudo por mérito» a prestação pecuniária, de valor fixo, a atribuir a estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional;
- 2 -«Aproveitamento excecional» a satisfação cumulativa pelo estudante das seguintes condições:
- a)No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).