- 1 -Após o término da avaliação por parte do júri o Colégio de Ambiente dispõe de trinta dias úteis para notificar o candidato da classificação obtida.
- 2 -No caso de não atribuição do Título de Especialista, será comunicado o fundamento da decisão.
- 3 -Os candidatos serão informados das condições para consulta das provas, caso pretendam fazê-lo, mediante requerimento escrito para o seu agendamento.
- 4 -Após a consulta dos documentos, caso o candidato tenha razão e a reclamação seja aceite pelo Júri, este procederá à retificação da avaliação. Nas situações em que o Júri e a direção do Colégio não defiram favoravelmente a pretensão do candidato, este poderá recorrer para o Conselho Diretivo.
- 5 -O candidato tem o prazo de dez dias úteis para recorrer dessa decisão, dirigindo o recurso ao Presidente do Conselho Diretivo da Ordem.
- 6 -O Conselho Diretivo da Ordem tem o prazo de dez dias úteis para, com base em apreciação fundamentada, informar o candidato da decisão final.
Artigo 14.º — Resultados e Consulta das Provas
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026