- 1 -A atribuição do Título de Especialista em Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas (TECCCB) legitima os membros da Ordem, com comprovada experiência profissional na área da Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Para os efeitos da atribuição do TECCCB consideram-se coleções biológicas:
- a)Conjuntos de organismos, ou partes destes, organizados de modo a fornecer informações sobre a procedência, colheita e identificação de cada um dos seus espécimes;
- b)Conjuntos de organismos fósseis ou atuais, podendo ser exemplares completos ou somente parte deles, devidamente preservados e catalogados com a finalidade de estudos didático-científicos;
- c)Coleção de material biológico devidamente tratado, conservado e documentado de acordo com normas e padrões que garantam segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados da coleção, pertencente a uma instituição científica com o objetivo de apoiar a investigação científica ou tecnológica e a conservação Ex situ.
- 3 -A experiência profissional mencionada acima deverá ter sido adquirida em Museus de História Natural, Museus Regionais e Municipais, Universidades, Centros de Ciência, Herbários, Aquários, Oceanários, Jardins Botânicos, Zoos, bancos de espécies e outros equipamentos de divulgação científica e de lazer, em pelo menos uma das seguintes áreas:
- a)Gestão e Conservação de Coleções Biológicas Ex situ;
- b)Conservação de coleções biológicas como acervo museológico;
- c)Identificação e conservação de espécimes e/ou de vestígios e fragmentos de seres vivos, no âmbito de coleções biológicas;
- d)Conservação de registos de seres vivos. Tratamento de espécimes e vestígios destes assegurando a sua preservação;
- e)Conservação de espécimes biológicos ou seus vestígios para exposição (por ex. taxidermia).
- 4 -Os Biólogos candidatos ao Título de Especialista terão de requerer o mesmo junto do Presidente do Conselho Diretivo e submeter-se à prestação de provas constituídas por: aferição curricular e prova de conhecimentos, nos termos definidos neste regulamento.
- 5 -Os Biólogos Especialistas em Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas integram por inerência o Colégio de Ambiente da Ordem.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026