- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do TECCCB, os Biólogos com a inscrição em vigor, com experiência profissional comprovada na área, obtida em instituições/organizações públicas ou privadas a que a Ordem reconheça idoneidade, nos termos deste regulamento.
- 2 -O candidato ao Título comparticipará nas despesas inerentes aos processos de candidatura, de titulação ou de revalidação, através do pagamento de emolumentos fixados e divulgados no respetivo edital de abertura da candidatura.
Artigo 4.º — Candidatos
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026