- 1 -A entidade encarregada do funeral ou o interessado apresenta os elementos referidos no artigo 9.º do presente Regulamento nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no seu horário de expediente, podendo esta entrega ocorrer até ao segundo dia útil posterior à inumação ou ao coveiro de serviço, não se efetuando inumação sem que sejam apresentados todos os elementos indicados.
- 2 -Os documentos rececionados são registados no respetivo programa informático relativo ao Cemitério, mencionando-se a data de entrada do cadáver, o local em que fora inumado, informações referentes à pessoa responsável para efeitos de futuros contactos, bem como é emitido recibo a favor da entidade pagadora.
Artigo 14.º — Requerimento para inumação
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023