- 1 -Aprovada a concessão do terreno pelo órgão executivo da Freguesia, os interessados são notificados para comparecerem no Cemitério a fim de se proceder à escolha e demarcação do mesmo, sob pena de caducidade da deliberação tomada na falta de comparência.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, nos termos da tabela em vigor constante do Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Serpins, é de 30 dias a partir da atribuição referida no número anterior.
- 3 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro de 10 dias úteis seguintes à inumação.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados no presente artigo implica a perda do direito de concessão e das importâncias pagas ou depositadas, ficando a inumação sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 30.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023