- 1 -As sepulturas perpétuas são revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação de pequenas lousas dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 37.º — Revestimento das sepulturas
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023