- 1 -As células dos ossários terão as seguintes dimensões mínimas interiores: comprimento - 0,80 m; largura - 0,50 m; altura - 0,40 m.
- 2 -Nos ossários não haverá mais do que sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -É permitida a construção de ossários subterrâneos, nas mesmas condições, desde que observadas as prescrições impostas no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 39.º — Dimensões dos ossários
Vigente desde: 31/05/2023
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