Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude de Lamego pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou a integração em comissões da mesma índole já existentes.
Artigo 15.º — Comissões Intermunicipais de Juventude
Vigente desde: 16/05/2025
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