- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude de Lamego reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer relativo ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude de Lamego reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
- 3 -A Mesa do Plenário assegura a condução dos trabalhos e é composta por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, que preside ao órgão e dirige os seus trabalhos;
- b)Dois secretários eleitos no início de cada mandato pelo Plenário, por maioria dos seus membros com direito a voto, que deverão representar diferentes vertentes de intervenção/participação categorizadas no artigo 4.º do presente regulamento e cujas funções passam por apoiar o Presidente do CMJ Lamego e coadjuvar a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do Conselho Municipal de Juventude de Lamego devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
- 5 -Sempre que estejam presentes nas reuniões do Conselho Municipal de Juventude de Lamego, o Presidente da Comissão Permanente e os Vereadores integram por inerência a Mesa do Plenário, sem participarem na condução dos trabalhos.
- 6 -O Plenário do Conselho Municipal de Juventude de Lamego reúne no Salão Nobre dos Paços do Concelho, podendo sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu Presidente, reunir em local diverso, nomeadamente de forma descentralizada.
- 7 -As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Juventude de Lamego terão um Período Antes da Ordem do Dia, aberto à intervenção de qualquer munícipe com uma idade igual ou inferior a 35 anos, por um período máximo de 30 minutos, não podendo cada intervenção exceder 5 minutos.
Artigo 19.º — Plenário
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025