- 1 -De cada reunião do Conselho Municipal de Juventude de Lamego é elaborada a ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas.
- 2 -As atas serão enviadas com a devida antecedência aos membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego e votadas na reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pela Mesa do Plenário.
- 3 -Sempre que o órgão emita pareceres a outras entidades, o registo em ata das deliberações será sempre acompanhado das declarações de voto apresentadas.
- 4 -As atas serão divulgadas e disponibilizadas, após aprovação em reunião plenária do Conselho Municipal de Juventude de Lamego, no sítio da internet da Câmara Municipal de Lamego, na área reservada à juventude, como previsto no artigo 27.º
Artigo 22.º — Atas das sessões
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025