- 1 -De um modo geral, podem ser atribuídas às comissões eventuais, por delegação expressa do Plenário, competências que estejam relacionadas com a atividade de caráter pontual e específico/setorial do órgão.
- 2 -Compete às comissões eventuais, por delegação expressa do plenário:
- a)Elaborar os pareceres obrigatórios previstos no n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento que serão posteriormente submetidos à aprovação do Plenário antes de serem remetidos ao órgão competente;
- b)Elaborar os pareceres facultativos mencionados no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento que serão posteriormente submetidos à aprovação do Plenário antes de serem remetidos ao órgão competente;
- c)Promover a realização e divulgação de estudos e pareceres sobre a situação dos jovens residentes no município em áreas setoriais específicas;
- d)Elaborar propostas ou recomendações sobre políticas de juventude em áreas setoriais específicas cujo texto final deverá ser sempre ratificado pelo Plenário;
- e)Na organização de uma iniciativa ou na implementação de um projeto em particular.
- 3 -É ao Plenário do Conselho Municipal de Juventude de Lamego que cabe deliberar, por maioria simples dos seus membros com direito a voto, a criação de comissões eventuais.
- 4 -As comissões eventuais são constituídas por um número de membros que cabe ao Plenário decidir, e devem ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 5 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego indicados na qualidade de autarcas podem integrar as comissões eventuais.
- 6 -Podem ainda participar ou ser ouvidos nas comissões eventuais alguns participantes externos de reconhecido mérito na sociedade civil ou cuja experiência profissional e académica assim o justifique.
- 7 -Os trabalhos desenvolvidos pelas comissões eventuais mencionados na alínea c) do n.º 2 do presente artigo devem ser levados ao conhecimento do Conselho Municipal de Juventude de Lamego reunido em plenário.
Artigo 24.º — Comissões eventuais
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025