- 1 -O Município de Lamego deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Lamego.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude de Lamego pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audições com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
- 3 -As reuniões do plenário decorrerão igualmente em espaços cedidos pela Câmara Municipal de Lamego, os quais devem ser solicitados à Unidade Orgânica Divisão de Juventude, com 20 dias de antecedência.
Artigo 26.º — Instalações
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2025