O Conselho Municipal de Juventude de Lamego aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na Lei no 8/2009 de 18 de fevereiro, na sua atual redação, bem como as demais normas relativas à composição e competências da comissão permanente, e das a aprovar na 1.ª Reunião Plenária após a sua constituição.
Artigo 29.º — Regimento interno do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 16/05/2025
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