- 1 -O Conselho Estratégico para o Desporto na Universidade de Aveiro (CEDUA), órgão que dispõe de Regulamento próprio, assegura o acompanhamento e propõe os mecanismos de fiscalização, na Universidade de Aveiro, da aplicação do estatuto do estudante atleta do ensino superior, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
- 2 -Ao CEDUA, sem prejuízo das suas demais competências, cabe emitir parecer sobre a atribuição do estatuto do estudante atleta, quando tal lhe for solicitado de acordo com as normas fixadas neste âmbito.
Artigo 46.º — Conselho Estratégico para o Desporto da Universidade de Aveiro
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026